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sábado, 10 de março de 2012

CAPÍTULO 29 - A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E OS PODERES


CAPITULO VINTE E NOVE
A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E OS PODERES


Outras Autoridades



Banner do site da Câmara dos Deputados  Federal. Fig. 1













PSIU!    Converse com seus alunos e com os colegas, professor!





MATO GROSSO DO SUL

SÍNTESE
Capital Campo Grande
População 2010 2.449.024
Área (km²) * 357.145,836
Densidade demográfica (hab/km²) 6,86
Número de Municípios 78





O Município de GLL como já sabemos é uma parte do Estado de Mato Grosso do Sul. O Nosso Município com os outros 78 constituem  a divisão territorial do Estado.
Para que todos sejam igualmente orientados,  existem diversas Leis, Decretos, Resoluções, Além das Constituições Nacional, Estadual e Municipal, onde estão prescritos os deveres, os direitos, as proibições e a penalidades para quem desrespeitá-las isso tanto para o cidadão, bem como,  ao Presidente e Ministros aos Senadores, Deputados Federais, Governadores e Secretários, Prefeitos e Secretários e Vereadores.

A Constituição apresenta três Poderes com funções específicas a cada um.
a) Poder Executivo;
b) Poder Legislativo;
Poder Judiciário.

Os três poderes existem em nível:
a)  Município;
b) Estado;
União (esfera federal)

Cada poder tem funções específicas

a) Função do Executivo no sistema de governo presidencialista é governar tendo as lei como parâmetros o que pode e o que não pode.

b) Função do Legislativo é acompanhar o executivo se estás fazendo as coisas certas ou erradas, legislar sobre projetos de leis, aprovar ou não os gastos do governo executivo.

c) O Poder Judiciário é o que aprecia os gastos dos executivos e legislativos, aprovando ou não, estabelecendo penalidade, proibições ou alguma outra pena relativo a gravidade

1.      Compete ao Presidente governar de acordo com a constituições e demais legislações relativas as funções de um presidente   (a);

2.      ao Governador (a) governar de acordo a Constituição nacional e Estadual e legislações específicas  as atribuições.

3.       Compete aos Prefeitos governarem de acordo as Constituições Nacional, Estadual, Municipal e legislações específicas ao cargo e funções.

4.      Compete aos Senadores O Senado Federal é uma das casas do Congresso Nacional, ao lado da Câmara dos Deputados. Foi criado em 1824, com a primeira Constituição do Império. Desde então, tem exercido papel fundamental na consolidação da democracia e na estabilidade das instituições.

Representa a Federação; por isso, há o mesmo número de representantes para cada um dos 26 Estados e o Distrito Federal, totalizando 81 senadores. Três senadores por Estado. No Mato Grosso do Sul

Temos os senadores:  O mandato dos Senadores é de 8 anos, e a cada quatro anos há uma eleição, por meio da qual são renovados 1/3 e 2/3 da Câmara, alternadamente.



Nome do senador
Partido
Cidade natal
Legislatura
Bela Vista
2011
2011
Marisa Serrano
Bela Vista





4.1 Atribuições Do Senado Federal
O Senado Federal tem sido, ao longo de seus quase 200 anos de existência, um dos pilares da estabilidade institucional do Brasil. Para além de sua inquestionável importância política, ele possui funções legislativas de caráter mais geral que são compartilhadas com a Câmara dos Deputados, outras, são de sua exclusiva competência, como as descritas no Art. 52. da Constituição Federal:
·        Processar e julgar: Presidente da República, Vice Presidente, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Membros do Conselho de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União e, nos crimes conexos ao Presidente e Vice, Ministros de estado, Comandantes da Forças Armadas;
·        Escolher: Ministros do Tribunal de Contas indicados pelo Presidente da República, Presidente e Diretores do Banco Central do Brasil, Procurador-Geral da República, Chefes de Missão Diplomática e outros cargos que a lei determinar;
·        Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
·        Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

1.      O Papel da Câmara dos Deputados Federal


·         O Poder Legislativo cumpre papel imprescindível perante a sociedade do País, visto que desempenha três funções primordiais para a consolidação da democracia: representar o povo brasileiro, legislar sobre os assuntos de interesse nacional e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos.

·         Nesse contexto, a Câmara dos Deputados, autêntica representante do povo brasileiro, exerce atividades que viabilizam a realização dos anseios da população, mediante discussão e aprovação de propostas referentes às áreas econômicas e sociais, como educação, saúde, transporte, habitação, entre outras, sem descuidar do correto emprego, pelos Poderes da União, dos recursos arrecadados da população com o pagamento de tributos.

·         Assim, a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, o que resulta em um Parlamento com diversidade de ideias, revelando-se uma Casa legislativa plural, a serviço da sociedade brasileira.

·         Mato Grosso do Sul possui oito Deputados Federal.

2.      Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul

História

5.1 Atribuições ao Deputado Estadual
Deputado Estadual desenvolve suas funções na Assembleia Legislativa Estadual. Em situações normais, seu mandato é de quatro anos. Entretanto, o candidato pode concorrer à reeleição diversas vezes, sem haver uma quantidade limitada de mandatos.
Sua função principal no exercício do cargo é legislar, propor, emendar, alterar e revogar leis estaduais. Além de fiscalizar as contas do governo estadual, criar Comissões Parlamentares de Inquérito e outras atribuições referentes ao cargo.

3.      Poder Judiciário – São as comarcas, fórum, juízes, ministério público, defensorias, entre outros

Município
Estado
União

4.      Outras autoridade municipais ajudam administra o município
a.      Delegado ( pesquisar)
b.      Juiz de paz ( pesquisar)
c.       Comandante destacamento   policia militar ( pesquisar)
d.      Presidente associação de Bairros ( pesquisar)
e.       Presidentes de Sindicatos ( pesquisar)
f.       Presidente de Conselhos ( pesquisar)
g.      Representantes de Igrejas ( pesquisar)
h.      Diretores de Escolas ( pesquisar)

5.      Profissões em Guia Lopes da Laguna
Praticamente muito difícil enumerarmos todas as profissões:
a)      Funcionário públicos Municipal
b)     Funcionário público Estadual
c)      Funcionário público Federal
d)     Empresários/empregados dos setores primário, secundário e Terciário
§  Primário planta e vende mandioca, milho abobora, melancias, laranjas, poncã, caldo de cana, coco, trabalha na cerâmica, pião de fazenda, comércio, trabalhadores da saúde, educação.
§  Secundário, transformação vende rapadura, doce de leite, vende tijolos, panificadora, sorvetes, lanches, salgados. Há profissionais que atuam neste setor na economia como empregados, ou empregadores.
§  Terciário, trabalha na cerâmica, pião de fazenda, comércio, trabalhadores da saúde, educação, agências financeiras, correios, lotérica, Banco do Brasil, seguram órgão públicos em geral.

e)      Há também os autônomos no mercado de trabalho informal
§  Autônomos são pessoas que trabalham por conta própria, ou seja ele pode extrair, industrializar, comercializar. Planta a mandioca, arranca, descasca, empacota e vende nos mercados.
Ou planta a mandioca, arranca os pés, rala, separa o polvilho da farinha, empacota e vende no comércio o polvilho e a farinha de mandioca. Ou então vende o pão de queijo e a chipa. Outro exemplo de serviço autônomo, vai a São Paulo faz compras e depois revende de casa em casa.    As vendedoras de perfumes da Avon, jequiti, e outras.

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Para pensarmos, mas o Município e Guia Lopes tem Uma tradição de muitos conflitos entre executivo e legislativo ou ministério Público, cujo resultado são prefeitos afastados, cassados, presos, perca de direitos políticos, se fizermos uma retrospectiva histórica..... Vamos verificar que desde o primeiro prefeito eleito não conseguiu terminar seu mandato e teve conflitos políticos.
É algo para se pensar: Esta desunião  entre os Poderes só trouxe prejuízos ao desenvolvimento  
do Município, abalando a confiança da população e investidores nas atividades econômica
                                                               
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Loja maçônica de Guia Lopes da Laguna


                                                     Instituição filantrópica - Casa da Criança




                                                   Antigo prédio onde funcionava o CRAS








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